O Programa Vale Universidade possui Regulamentação própria prevista no Decreto n. 13.071/2010.
Para inscrever-se no Programa o candidato deverá cumprir e provar documentalmente os requisitos previsto na legislação, a ausência de quaisquer deles impossibilitará a inscrição ou inclusão no Benefício.
Dentre outros requisitos previstos temos:
- Possuir renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos e meio vigente.
- Possuir renda familiar mensal não superior a quatro salário mínimos vigente.
IMPORTANTE: A renda considerada é a renda bruta.
- Estar matriculado nos cursos de graduação presencial, em Instituição de Ensino Superior conveniada ao Programa;
- Ter frequência regular de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas em cada semestre/ano letivo;
- Não possuir outro curso de graduação de nível superior;
- Ter residência fixa no Estado de Mato Grosso do Sul há mais de 2 (dois) anos;
- Não ser beneficiado por qualquer outro tipo de benefício remunerado ou de auxílio financeiro, com a mesma finalidade deste Programa;
- Não ter registro de reprovação de qualquer disciplina na data de inscrição e convocação pelo Programa;
- Não possuir, simultaneamente, outro membro da família beneficiado por este Programa;
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
- Comprovar a inscrição de todos os membros que compõem o núcleo familiar no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF).
Governador: Reinaldo Azambuja
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho: Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Superintendente de Projetos Especiais: Eliane Medeiros Alcarás
Coordenadora do Programa Vale Universidade e do Programa Vale Universidade Indígena: Karla Sandim
Rua: 14 de Julho, nº 1269, Centro, Campo Grande/MS – CEP: 79.004-391
Fone: 3314-4827 / 3314-4842 / 3314-4862 – FAX: 3314-4863
E-mail: pvu@sedhast.ms.gov.br