O CEAS é órgão estadual de deliberação colegiada do SUAS tendo como competência normatizar, consultar, fiscalizar e deliberar a gestão do SUAS. Vinculado à SEDHAST, por meio da Superintendência da Política de Assistência Social (SUPAS).
Representantes de órgãos públicos e organizações não governamentais.
Maio/2022-mai2023
Presidente: Taciana Afonso Silvestrini Arantes, representante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
Vice-Presidente: Maria Auxiliadora Leal Capillé, representante Associação Beneficente dos Renais Crônicos de Mato Grosso do Sul (ABREC).
- Lei n. 1.633, de 12 de dezembro de 1995 - Criação do CEAS e instituti o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS)
- Decreto n. 8.708, de 11 de dezembro de 1996 - Regimento Interno do CEAS
- Regimento Interno do CEAS
- Comissões CEAS/MS (atualizada jan/2022)
- Equipe Técnica do CEAS-MS
- Mesa Diretora de 1995 - 2022
- Gestões CEAS/MS
- Deliberações
- Processo Eleitoral Sociedade Civil - Biênio 2022-2024 (Deliberação P 120)
- Plano Estadual de Assistência Social
- Plano Estadual de Educação Permanente do SUAS/MS
- Plano Decenal 2016/2026 (versão final)
- Política Estadual da Gestão do Trabalho
- Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS 2016-2019
- Nota do CEAS aos Trabalhadores e Usuários
Rua André Pace, 630, Guanandy
CEP: 79086-030 || Campo Grande - MS
Publicado por: Camila Motta Grubert