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Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho

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Rede de supermercados é flagrada novamente com irregularidades e Procon Estadual amplia multa

Categoria: Procon | Publicado: quinta-feira, abril 26, 2018 as 11:39 | Voltar
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Campo Grande (MS) – Em mais uma ação realizada nesta semana pelo  Procon Estadual – Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), ligada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), fiscais do órgão constataram, novamente, produtos vencidos expostos à venda em uma rede de supermercado da Capital.

“Quando temos esses supermercados em caráter repetitivo, as multas são majoradas por repetição da infração administrativa. O aumento varia entre 5% e 10% cada vez que o mercado repete a infração. No caso dessa rede a inicial era de 200 Uferms e já está na casa das 400 Uferms, o valor de cada multa”, explica o superintendente do Procon, Marcelo Salomão.

Exemplo dos produtos encontrados pelos fiscais do Procon

Na oportunidade os fiscais descartaram, entre outros, 18 embalagens de requeijão cremoso, 73 embalagens de biscoito integral, e ainda itens como batata ondulada, latas de cerveja e refrigerante, o que resultou em 145 produtos vencidos. Irregularidades como propaganda enganosa e o não cumprimento de ofertas também foram constatadas.

O superintendente do Procon reforça também que ao adquirir um produto vencido o consumidor está colocando em risco a saúde das pessoas que estão a sua volta, e orienta para que ao encontrar um produto vencido seja realizada a denúncia, evitando assim que outros consumidores comprem produtos impróprios para o consumo.

O Procon Estadual disponibiliza o número 151 e o Fale Conosco do site www.procon.ms.gov.br aos consumidores para informações e denúncias.

Leomar Alves Rosa – Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast)

Publicado por:

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Av. Desembargador José Nunes da Cunha, bloco III. Parque dos Poderes. Campo Grande (MS). Telefone: (67) 3318-4100. E-mail: sedhast@sedhast.ms.gov.br
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