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Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho

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Reunião na Secretaria de Direitos Humanos discute Trabalho Infantil

Categoria: Geral | Publicado: quarta-feira, março 9, 2016 as 11:08 | Voltar
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Campo Grande (MS) – Com o objetivo de revisitar o tema e aprimorar o debate sobre o Trabalho Infantil, a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), por meio da Superintendência da Política de Assistência Social (Supas), realiza na manhã desta quarta-feira (9), no auditório da Sedhast, Reunião Técnica sobre o Trabalho Infantil, voltada para técnicos da área. A reunião visa ainda informar sobre o redesenho das Ações Estratégicas de Prevenção Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI).

Conforme o superintendente da Supas, Sérgio Wanderly, esse é um dos primeiros assuntos dentre os demais, como acessibilidade e políticas voltadas aos idosos, que deverão ser debatidos em novas oportunidades. “Nesses momentos podemos revisitar o tema e aprimorar conceitos que já obtivemos em outras qualificações. A questão do trabalho infantil é o carro chefe, mas vamos contar com especialistas também em demais momentos”, ressaltou.

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Palestrante no evento a técnica da Sedhast, Izildinha Neto Bruno.

Palestrante no evento a técnica da Sedhast, Izildinha Neto Bruno, destacou os conceitos de trabalho infantil, abordando situações e fatos cotidianos. A técnica também lembrou do compromisso nacional em erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2017 e todas as formas até 2020.

O evento conta com a participação de técnicos da Supas, por meio da Coordenadoria de Apoio a Gestão (CAGSUAS); Proteção Social Básica (CPSB); Proteção Social Especial (CPSE), do Programa Bolsa Família e da Vigilância Socioassistencial.

O que é trabalho infantil?

O trabalho infantil é uma violação dos direitos de crianças e adolescentes, que compromete o desenvolvimento integral de meninos e meninas no mundo todo. No Brasil, existem cerca de 3,5 milhões de crianças e adolescentes que trabalham, segundo o Censo de 2010.

O termo “Trabalho Infantil” tem a ver com as atividades econômicas e/ou de sobrevivência, com o objetivo ou não de obter lucro, realizadas por crianças ou adolescentes em idade abaixo de 16 anos.

# Até 13 anos: totalmente proibido

# 14 e 15 anos: permitido apenas como aprendiz

# 16 e 17 anos: permitido como empregado, aprendiz, estagiário ou autônomo. Proibido para atividades noturnas, perigosas, insalubres ou prejudiciais à formação moral, psicológica ou intelectual. (Dados da Organização Internacional do Trabalho – OIT).

Texto e fotos: Leomar Alves Rosa (Assessoria Vice-Governadoria e Sedhast)

Publicado por:

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Av. Desembargador José Nunes da Cunha, bloco III. Parque dos Poderes. Campo Grande (MS). Telefone: (67) 3318-4100. E-mail: sedhast@sedhast.ms.gov.br
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