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A Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST), atendendo às determinações da Lei 3.953, de 11/08/2010, alterada pela Lei 4.970 de 29/12/2016, implantou o Sistema de Informação e Monitoramento da Proteção Social Especial (SIMPSE-EMPRESA), criado para atender à demanda de fiscalização das empresas, por meio da Coordenadoria de Proteção Social Especial e Superintendência da Política de Assistência Social (CPSE/SUPAS/SEDHAST).
Visando a eficiência, o monitoramento será realizado por meio eletrônico, e em cumprimento à legislação vigente, serão fiscalizadas as pessoas jurídicas titulares de benefícios ou incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou extrafiscais, no Estado de Mato Grosso do Sul, que aderiram à referida Lei.
O Estado de Mato Grosso do Sul conta com cerca de 300 empresas a serem monitoradas, assim, a implantação de um Sistema Informatizado de Monitoramento, fruto do avanço tecnológico, é uma revolução nas ações de monitoramento que representará economia significativa aos cofres públicos.
De acordo com as normas em vigor, as empresas devem realizar capacitações destinadas aos seus funcionários, abordando temas como: o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, ao assédio sexual e moral e à cultura do estupro.
As capacitações objetivam sensibilizar os funcionários, para que sejam capazes de identificar situações que revelem indícios de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, assédio moral, assédio sexual, além de conhecer os mecanismos/canais de denúncia no município ou região do Estado, assim como, agir preventivamente para o rompimento com a cultura do estupro.
As pessoas jurídicas contidas nesse rol, também deverão afixar placas informativas contendo informações de como e onde denunciar, além do procedimento da empresa para receber denúncias, no material informativo deverá conter a frase “os empregados desta empresa lutam pelo fim da cultura do estupro, do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes em nossa comunidade, da violência contra mulheres e o assédio sexual ou moral'.
Para propor processos metodológicos e estratégicos destinados ao monitoramento anual, foi constituído o Grupo de Trabalho, com representantes de órgãos governamentais estaduais, do Sistema da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul (FIEMS), e do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT/MS).
A fiscalizarão realizada pela equipe da CPSE/SEDHAST, visa o estrito cumprimento das disposições legais, e a colaboração junto à empresas. O SIMPSE-EMPRESA ficará hospedado no site da SEDHAST, por meio de link, para acesso das Empresas que aderiram os benefícios fiscais relativos à referida Lei Estadual.
Documentos para download:
Diário Oficial n. 7.767 - Lei Estadual 3.953 de 11-08-2010
Roteiro SIMPSE para Instalação do Progama
MEMBROS DO GT-EMPRESAS 2020-2021