público que se integre a outros sistemas e desta forma, salvaguardar os direitos da população, conforme preconizado pela Constituição Federal e assegurado pela Lei Orgânica da Assistência Social.
As Conferências são espaços que garantem a participação da população, visando o seu protagonismo, na garantia de seus direitos e contribuindo para que haja uma mobilização local, necessitando de divulgação nos meios de comunicação, para que obtenhamos um maior contingente de participações, onde terão vez e voz desta forma entendendo como se dá o controle social, a vigilância socioassistencial e as mudanças para melhorar as ações no Município, Estado e no País.
Desejamos que nosso Estado, reconhecidamente pelos Órgãos Federais, como exemplo na execução da Política de Assistência Social, conforme disposto no SUAS, possa continuar nessa parceria com os 79 municípios sul-mato-grossenses, para o pleno atendimento de quem precisar desta política pública, para a melhoria da qualidade de vida dos nossos munícipes.
IFNI/SUPAS/SEDHAST
ATENÇÃO!1. O nº de delegados constante na Deliberação CEAS nº 257/2015, para a XI CONFEAS é o correspondente aos titulares; para cada titular deverá ser eleito um respectivo suplente, para que, no caso de uma eventualidade, o município não fique sem representação na XI Conferência Estadual de Assistência Social.2. Deve-se garantir a paridade na participação dos delegados (governamental e não governamental).3. Os(as) delegados(as) suplentes somente participarão na XI CONFEAS, em eventual substituição ao delegado(a) titular, mediante constatação no relatório final e apresentação de ofício com a justificativa, assinado pelo(a) presidente.4. Não será aceito o delegado que não foi eleito e referendado pela plenária final da respectiva Conferência Municipal de Assistência Social.5. A XI Conferência Estadual de Assistência Social será realizada nos dias 1º e 2 de Outubro.
6. O município terá prazo de até 10 (dez) dias para entregar o Relatório Final da Conferência Municipal de Assistência Social, no endereço do CEAS – Rua Marechal Candido Mariano Rondon, nº 713 – Centro. CEP: 79.002-200 |
APRESENTAÇÃO_CONFEMAS_2015 (1)
Conferência_ Passo a Passo 2015_Organização_revisado
Informe CNAS nº 01_ CONTEÚDO X CONFEAS
Informe CNAS nº 02_PASSO A PASSO
Informe CNAS nº 03_ ACESSIBILIDADE
Informe CNAS nº 04_ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Informe CNAS nº 05_ORIENTAÇÕES TEMÁTICAS
Nota Participação Adolescentes nas conferências
Nota-Explicativa Trabalhadores-do-SUAS
PORTARIA CONJUNTA Nº 1_CONVOCA CONFEAS (1)